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  Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
    LEI FORMULÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 43/2014, de 11/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2007, de 24/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 26/2006, de 30/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2005, de 24/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 74/98, de 11/11)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Publicação, identificação e formulário dos diplomas
_____________________
  Artigo 6.º
Alterações e republicação
1 - Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração
introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles
diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras
normas.
2 - Quando a natureza ou a extensão da alteração o justificar, deve proceder-se
à republicação integral do diploma, em anexo.

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