Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
    LEI FORMULÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 43/2014, de 11/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2007, de 24/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 26/2006, de 30/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2005, de 24/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 74/98, de 11/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Publicação, identificação e formulário dos diplomas
_____________________
  Artigo 5.º
Rectificações
1 - As rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de erros
materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso
de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República e são feitas
mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma
série e parte.
2 - As declarações de rectificação devem ser publicadas até 60 dias após a
publicação do texto rectificando.
3 - A não observância do prazo previsto no número anterior determina a nulidade
do acto de rectificação.
4 - As declarações de rectificação reportam os efeitos à data da entrada em
vigor do texto rectificado.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa