Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro LEI FORMULÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Publicação, identificação e formulário dos diplomas _____________________ |
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Artigo 4.º Envio dos textos para publicação |
O texto dos diplomas é enviado para publicação no Diário da República, depois de
cumpridos os requisitos constitucionais ou legais, por intermédio dos serviços
competentes dos órgãos donde provenha. |
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