Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
    LEI FORMULÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 26/2006, de 30/06
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 43/2014, de 11/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2007, de 24/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 26/2006, de 30/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2005, de 24/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 74/98, de 11/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Publicação, identificação e formulário dos diplomas
_____________________
  Artigo 2.º
Vigência
1 - Os actos legislativos e os outros actos de conteúdo genérico entram em vigor
no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência
verificar-se no próprio dia da publicação.
2 - Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram
em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a
publicação.
3 - (Revogado.)
4 - O prazo referido no n.º 2 conta-se a partir do dia imediato ao da sua
disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da
Moeda, S. A.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
   - Lei n.º 26/2006, de 30/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 74/98, de 11/11
   -2ª versão: Lei n.º 2/2005, de 24/01

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa