Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro LEI FORMULÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Publicação, identificação e formulário dos diplomas _____________________ |
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Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
Publicação, identificação e formulário dos diplomas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | Artigo 1.º Publicação |
1 - A eficácia jurídica dos actos a que se refere a presente lei depende da
publicação.
2 - A data do diploma é a da sua publicação.
3 - O Diário da República é distribuído no dia correspondente ao da sua data. |
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