Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 3/2011, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 184.º Alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto |
O Artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - Além das dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento da Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, constituem receitas da Comissão Nacional de Protecção de Dados a inscrever directamente no Orçamento do Estado:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...» |
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