Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 3/2011, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 164.º Verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações |
Durante o ano de 2011, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, e pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, têm como destino prioritário o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. |
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