Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 48/2011, de 26/08 - Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 151.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril |
O Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/91, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
São impenhoráveis os créditos de IVA, a menos que assumam a forma de reembolsos confirmados e comunicados nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 472/99, de 8 de Novembro, 160/2003, de 19 de Julho, e 124/2005, de 3 de Agosto.» |
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