Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 3/2011, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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SECÇÃO II
Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas
| Artigo 135.º Alteração à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março |
A Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do Artigo 45.º do Código do IRC, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é fixado em 1,5 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida, sem prejuízo do disposto no Artigo seguinte.
2.º Sempre que se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a PME, tal como definidas no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é fixado em 6 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida.
3.º (Anterior n.º 2.º)» |
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