Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 38.º Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais e de segurança |
Carecem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública:
a) As decisões relativas à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do Artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
b) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado. |
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