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  DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro
    REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2011, de 29/04
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2015, de 16/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2011, de 29/04)
     - 1ª versão (DL n.º 109/2010, de 14/10)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho
_____________________
  Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - José Manuel Santos de Magalhães - José António Fonseca Vieira da Silva - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 6 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Outubro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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