DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 22.º Sanções acessórias |
1 - Quando, por violação da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, a culpa do agente e a gravidade da infracção o justificarem pode ser aplicada a sanção acessória de interdição do exercício da actividade, por um período até dois anos, contado da data da decisão condenatória definitiva.
2 - A CACMEP pode determinar que a decisão condenatória seja publicada. |
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