DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 21.º Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas |
1 - A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e a aplicação das coimas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
2 - O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a ASAE;
c) 10 % para a CACMEP;
d) 10 % para a DGAE. |
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