DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 17.º Funeral social |
1 - As agências funerárias devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, disponível para o município onde está sediada a agência.
2 - As componentes que integram o serviço básico de funeral social, bem como o seu preço máximo, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia. |
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