DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 14.º Balcão único electrónico |
1 - A tramitação dos procedimentos de registo previstos no presente decreto-lei deve ser realizada de forma desmaterializada nos sítios da Internet do balcão único electrónico dos serviços e da DGAE, igualmente acessível através do Portal da Empresa.
2 - O balcão único e o sítio da DGAE disponibilizam, para consulta, informação actualizada do registo das agências funerárias e das associações mutualistas onde constam os seguintes elementos:
a) Número de registo na DGAE;
b) Denominação da empresa ou de associação mutualista e respectivas moradas;
c) Nome e insígnia de cada estabelecimento e respectivas moradas. |
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