DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 7.º Período de funcionamento |
Os estabelecimentos das agências funerárias e das associações mutualistas afectos à actividade funerária não estão sujeitos aos períodos de funcionamento previstos no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de Agosto, e 216/96, 20 de Novembro, podendo estar abertos ao público de forma permanente. |
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