DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 3.º Âmbito subjectivo |
1 - A actividade funerária apenas pode ser exercida pelas agências funerárias e pelas associações mutualistas, nos termos do presente decreto-lei.
2 - As associações mutualistas apenas podem exercer a actividade funerária no âmbito das suas finalidades mutualistas e de prestação de serviços de carácter social aos respectivos associados, nos termos estatutários. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 13/2011, de 29/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 109/2010, de 14/10
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