DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 83.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro |
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O InIR, I. P., é dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
4 - ...» |
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