Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA (VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal _____________________ |
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Artigo 38.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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