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  Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro
    MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA (VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA)

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SUMÁRIO
Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal
_____________________
  Artigo 27.º
Comunicações
1 - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, os serviços de reinserção social comunicam aos serviços de apoio à vítima o início da execução da pena ou medida e as respectivas condições de aplicação.
2 - Durante a execução da medida, os serviços de reinserção social e os serviços de apoio à vítima comunicam reciprocamente qualquer circunstância susceptível de pôr em causa a protecção da vítima.

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