Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA (VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA) |
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SUMÁRIO Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal _____________________ |
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SECÇÃO III
Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada
| Artigo 22.º Ausências do local de vigilância electrónica |
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a decisão que determine a modificação da execução da pena de prisão referida na alínea d) do artigo 1.º especifica as autorizações de ausência necessárias à prestação de cuidados de saúde ao condenado portador de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada. |
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