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  Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro
    MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA (VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA)

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SUMÁRIO
Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal
_____________________
  Artigo 13.º
Aviso por incumprimento
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, os serviços de reinserção social podem emitir avisos escritos ao arguido ou condenado quando ocorram incumprimentos pouco graves no âmbito da execução da medida ou da pena.
2 - Ao terceiro aviso corresponde necessariamente a elaboração de relatório de incidentes para os autos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º

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