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  Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro
    MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA (VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA)

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SUMÁRIO
Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal
_____________________
  Artigo 2.º
Sistemas tecnológicos
1 - A vigilância electrónica pode ser efectuada por:
a) Monitorização telemática posicional;
b) Verificação de voz;
c) Outros meios tecnológicos que venham a ser reconhecidos como idóneos.
2 - O reconhecimento de idoneidade e as características dos equipamentos a utilizar na vigilância electrónica são determinados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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