DL n.º 71/2010, de 18 de Junho |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária
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Artigo 11.º Republicação |
1 - É republicado no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, com a redacção actual.
2 - É republicado no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 6 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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