DL n.º 71/2010, de 18 de Junho |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária
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Artigo 10.º Extensão do regime |
1 - Além dos organismos de investimento colectivo e dos fundos de investimento imobiliários, podem constituir-se sob a forma societária quaisquer outros fundos de investimento desde que tal possibilidade não se encontre vedada pelo respectivo regime especial.
2 - Os fundos referidos no número anterior ficam sujeitos ao disposto no presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto no respectivo regime especial.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável, designadamente, aos fundos de investimento imobiliário para o arrendamento habitacional, criados pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. |
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