DL n.º 71/2010, de 18 de Junho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária
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Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro |
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) As sociedades de investimento mobiliário e os fundos de investimento mobiliário previstos no regime jurídico dos organismos de investimento colectivo;
d) As sociedades de investimento imobiliário e os fundos de investimento imobiliário previstos no regime dos fundos de investimento imobiliário;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) As sociedades de investimento mobiliário e imobiliário.» |
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