DL n.º 71/2010, de 18 de Junho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária
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Artigo 8.º Alteração ao Código dos Valores Mobiliários |
O artigo 293.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61/2002, de 20 de Março, 38/2003, de 8 de Março, 107/2003, 357-A/2007, de 31 de Outubro, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 293.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As sociedades de investimento mobiliário e as sociedades de investimento imobiliário.
2 - ...»
Consultar o Código dos Valores Mobiliários(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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