DL n.º 26/2010, de 30 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
PÁGINAS : 985 a 1025 _____________________ |
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Artigo 4.º Actualização dos regulamentos municipais |
Os municípios, no exercício do seu poder regulamentar próprio, devem, no prazo de 90 dias, adequar os respectivos regulamentos municipais de urbanização e edificação de acordo com o presente decreto-lei, designadamente quanto às condições de admissibilidade de geradores eólicos associados a edificação principal. |
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