DL n.º 26/2010, de 30 de Março |
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SUMÁRIO Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
PÁGINAS : 985 a 1025 _____________________ |
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Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio |
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - São aplicáveis ao parecer referido no número anterior, quando respeite a operações urbanísticas, os artigos 13.º a 13.º-B do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, designadamente os prazos aí estabelecidos.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o parecer da ARH a que se refere o n.º 1 deve ser emitido no prazo de 25 dias contados da recepção do processo ou pedido em causa, entendendo-se como deferimento a ausência de pronúncia dentro de referido prazo.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...» |
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