Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 26/2010, de 30 de Março
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 28/2010, de 02/09)
     - 1ª versão (DL n.º 26/2010, de 30/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
PÁGINAS : 985 a 1025
_____________________
  Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - São aplicáveis ao parecer referido no número anterior, quando respeite a operações urbanísticas, os artigos 13.º a 13.º-B do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, designadamente os prazos aí estabelecidos.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o parecer da ARH a que se refere o n.º 1 deve ser emitido no prazo de 25 dias contados da recepção do processo ou pedido em causa, entendendo-se como deferimento a ausência de pronúncia dentro de referido prazo.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa