Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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SECÇÃO I
Divisão por acordo de uso
| Artigo 37.º Requisitos |
A divisão por acordo de uso só é possível quando conste do alvará ou da deliberação municipal que aprove o plano de pormenor de reconversão que o loteamento corresponde, na sua essência, à situação evidenciada na planta referida no artigo 18.º, n.º 1, alínea d). |
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