Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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CAPÍTULO V
Da divisão da coisa comum
| Artigo 36.º Modalidades de divisão |
Os prédios em compropriedade que integrem a AUGI podem ser divididos, em conformidade com o alvará do loteamento ou a planta de síntese do plano de pormenor, por acordo de uso, sem prejuízo do recurso à divisão por escritura pública ou por decisão judicial. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 165/99, de 14/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 91/95, de 02/09
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