Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
|
Artigo 33.º Garantia da execução das infra-estruturas |
1 - Quando, nos termos do artigo anterior, seja da competência da câmara municipal a execução total ou parcial das infra-estruturas, a operação de loteamento ou o plano de pormenor não podem ser aprovados sem que esteja demonstrada a viabilidade financeira da execução das obras, bem como o modo e o tempo da realização da receita para o efeito.
2 - O pagamento das comparticipações nos encargos da urbanização pelos interessados a que se refere o artigo 9.º é assegurado por hipoteca legal sobre os lotes que integram a AUGI, nos termos dos artigos 26.º e 27.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 165/99, de 14/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 91/95, de 02/09
|
|
|
|
|