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  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro
    RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2008, de 20/02
   - Lei n.º 64/2003, de 23/08
   - Lei n.º 165/99, de 14/09
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2021, de 04/11)
     - 6ª versão (Lei n.º 70/2015, de 16/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 79/2013, de 26/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 10/2008, de 20/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 64/2003, de 23/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 165/99, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 91/95, de 02/09)
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SUMÁRIO
Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal
_____________________
  Artigo 10.º
Competências da assembleia
1 - Compete à assembleia acompanhar o processo de reconversão e fiscalizar os actos da comissão de administração, sem prejuízo das competências atribuídas à comissão de fiscalização.
2 - Compete ainda à assembleia:
a) Deliberar promover a reconversão da AUGI;
b) Eleger e destituir a comissão de administração;
c) Eleger e destituir os representantes dos proprietários e comproprietários que integram a comissão de fiscalização;
d) Aprovar o projecto de reconversão a apresentar à câmara municipal, na modalidade de pedido de loteamento;
e) Avaliar a solução urbanística preconizada, na modalidade de reconversão por iniciativa municipal;
f) Aprovar os mapas e os respectivos métodos e fórmulas de cálculo e as datas para a entrega das comparticipações referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º;
g) Aprovar, após parecer da comissão de fiscalização, os orçamentos apresentados pela comissão de administração para a execução das obras de urbanização;
h) Aprovar o projecto de acordo de divisão da coisa comum;
i) Aprovar, após parecer da comissão de fiscalização, as contas anuais, intercalares, da administração conjunta;
j) Aprovar, após parecer da comissão de fiscalização, as contas finais da administração conjunta.
3 - As competências da assembleia de proprietários e comproprietários são indelegáveis.
4 - A assembleia de proprietários e comproprietários não pode constituir mandatário para o exercício das funções da comissão de administração, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 55.º
5 - A fotocópia certificada da acta que contém a deliberação da assembleia que determine o pagamento de comparticipação nas despesas de reconversão constitui título executivo.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 165/99, de 14/09
   - Lei n.º 64/2003, de 23/08
   - Lei n.º 10/2008, de 20/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 91/95, de 02/09
   -2ª versão: Lei n.º 165/99, de 14/09
   -3ª versão: Lei n.º 64/2003, de 23/08

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