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  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro
    RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

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     - 3ª versão (Lei n.º 64/2003, de 23/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 165/99, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 91/95, de 02/09)
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SUMÁRIO
Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal
_____________________
  Artigo 10.º
Competências da assembleia
1 - Compete à assembleia acompanhar o processo de reconversão e fiscalizar os actos da comissão de administração.
2 - Compete ainda à assembleia:
a) Deliberar promover a reconversão da AUGI;
b) Eleger e destituir a comissão de administração;
c) Aprovar o projecto de reconversão a apresentar à câmara municipal, na modalidade de pedido de loteamento;
d) Avaliar a solução urbanística preconizada no plano de pormenor em sede de inquérito público;
e) Aprovar o projecto de acordo de divisão da coisa comum;
f) Aprovar os orçamentos apresentados pela comissão de administração para a execução das obras de urbanização;
g) Aprovar as contas da responsabilidade da comissão de administração.

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