Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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Artigo 2.º Regime especial de divisão de coisa comum |
É estabelecido um regime especial de divisão de coisa comum aplicável às AUGI constituídas em regime de compropriedade até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro. |
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