Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário - 17.ª alteração ao Código Penal _____________________ |
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SECÇÃO III
Outros crimes
| Artigo 17.º Incitamento à guerra |
Quem, pública e repetidamente, incitar ao ódio contra um povo com intenção de desencadear uma guerra é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. |
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