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  Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
    ORÇAMENTO ESTADO 2010

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- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2010

_____________________
  Artigo 167.º
Incentivos à aquisição de veículos eléctricos
1 - O Governo assegura a orçamentação das seguintes despesas:
a) Incentivo de (euro) 5000 à aquisição, por particulares, de veículos eléctricos, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, na compra dos primeiros 5000 novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos;
b) Incentivo de (euro) 1500 ao abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos, que pode ser cumulável com o benefício previsto na alínea anterior.
2 - As aquisições de frotas de veículos exclusivamente eléctricos pelas empresas podem beneficiar, em 2010, de uma majoração de gastos até 50 % em sede de IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela presente lei.

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