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  Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
    ORÇAMENTO ESTADO 2010

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2010

_____________________
  Artigo 163.º
Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - Ficam também isentos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Os processos de inventário iniciados ao abrigo da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Quando o responsável passivo da taxa de justiça seja uma sociedade comercial que tenha dado entrada em qualquer tribunal, no ano anterior, a 200 ou mais acções, procedimentos ou execuções, a taxa de justiça é fixada, para a sociedade, de acordo com a tabela i-C, salvo os casos expressamente referidos na tabela ii, em que a taxa de justiça é fixada de acordo com a tabela ii-B.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
TABELA II
(a que se referem os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamento)

Consultar o Regulamento das Custas Processuais(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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