Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 149.º Transição de saldos do Turismo de Portugal, I. P. |
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar o seu saldo de gerência para cumprimento dos objectivos fixados e satisfação dos compromissos assumidos no âmbito do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, até ao montante de (euro) 14 000 000, que corresponde ao remanescente da verba autorizada em 2009 de (euro) 30 000 000 para o financiamento daquele programa.
2 - Fica ainda o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar, até ao montante de (euro) 17 500 000, por conta do seu saldo de gerência, para aplicação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro. |
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