Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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CAPÍTULO VIII
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
| Artigo 78.º Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado |
1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 22 775 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 67.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 12-A/2010, de 30/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
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