Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
_____________________ |
|
CAPÍTULO VIII
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
| Artigo 78.º Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado |
1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 9 146 200 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 67.º |
|
|
|
|
|
|