Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 64.º Operações de reprivatização e de alienação |
Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da referida lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas. |
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