Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 55.º Consignação temporária de receita do IVA |
1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2010 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho, com a receita do IVA equivalente a um ponto percentual da respectiva taxa consignada ao Regime Geral da Segurança Social.
2 - Fica o Governo autorizado a efectuar as inscrições e as alterações orçamentais que se mostrem necessárias à concretização do disposto no número anterior. |
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