Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 43.º Regulamentação das transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais |
1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos seus trabalhadores e respectivos familiares que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas, regulamentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com o seguinte sentido e extensão:
a) Estabelecer critérios objectivos e abstractos para a determinação dos montantes a transferir pelas diversas entidades interessadas, previamente fixados pelo órgão executivo da autarquia;
b) Estabelecer que estas transferências apenas podem ser efectuadas para pessoas colectivas legalmente constituídas;
c) Estabelecer que só podem verificar-se transferências para entidades com a respectiva situação tributária e contributiva regularizada;
d) Estabelecer um regime sancionatório para o incumprimento das regras que vierem a ser adoptadas nesta matéria.
2 - A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 2010. |
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