Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 37.º Retenção de fundos municipais |
É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril. |
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