Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 32.º Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro |
1 - O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Quando a CMMi seja, em três anos consecutivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um valor negativo igual a 22 % da diferença entre ambas multiplicada pela população residente de acordo com a seguinte fórmula:
CFi = 0,22 (1,25 CMN - CMMi)*Ni
5 - O disposto no número anterior apenas é aplicável a partir do ano económico de 2010.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - O cumprimento do disposto no n.º 8 é assegurado pela forma prevista no n.º 3 do artigo 29.º
11 - (Anterior n.º 10.)
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)»
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, em 2010 a repartição dos recursos públicos entre os municípios deve considerar o cálculo obtido nos anos de 2008 e 2009 pela aplicação do n.º 4. |
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