Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 24.º Actualização de suplementos remuneratórios |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.
2 - A actualização dos suplementos por trabalho extraordinário e por turnos calculados por referência à remuneração base não obedece ao disposto no número anterior, sendo o respectivo valor apurado através da remuneração base actualizada, nos termos fixados na portaria anual das remunerações da Administração Pública. |
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