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  Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
    ORÇAMENTO ESTADO 2010

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- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2010

_____________________
  Artigo 24.º
Actualização de suplementos remuneratórios
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.
2 - A actualização dos suplementos por trabalho extraordinário e por turnos calculados por referência à remuneração base não obedece ao disposto no número anterior, sendo o respectivo valor apurado através da remuneração base actualizada, nos termos fixados na portaria anual das remunerações da Administração Pública.

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