Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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CAPÍTULO III
Disposições relativas aos trabalhadores que exercem funções públicas
| Artigo 16.º Aditamento à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro |
É aditado à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 8.º-A
Descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença
1 - Os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública continuam a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, nos mesmos termos da incidência da quota para a Caixa Geral de Aposentações.» |
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