Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2010 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 9.º Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER |
1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 2007-2013 e do Programa de Desenvolvimento Rural, independentemente de envolver diferentes classificações orgânicas e funcionais e programas.
2 - Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN, independentemente da classificação orgânica e funcional e por programas. |
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