DL n.º 209/2009, de 03 de Setembro ADAPTA A LEI N.º 12-A/2008, DE 2/2, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NA AP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos _____________________ |
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Artigo 15.º Processo de racionalização de efectivos |
A decisão de dar início ao procedimento de racionalização de efectivos, bem como a responsabilidade pelo decurso do mesmo, competem:
a) À assembleia municipal, no caso dos serviços municipais;
b) À assembleia de freguesia, no caso dos serviços das juntas de freguesia;
c) Ao conselho de administração, no caso dos serviços municipalizados. |
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